segunda-feira, 20 de julho de 2015

Justiça Federal condena réus ligados à empreiteira Camargo Corrêa



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação


Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, executivos afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Eles se desligaram da empresa após serem presos.
Esta é a primeira sentença da Operação Lava Jato contra executivos de construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014.
Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.
Veja os condenados e os crimes
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
Crimes pelos quais foram condenados
João Ricardo Auler: corrupção ativa, pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef: corrupção passiva
Jayme Alves de Oliveira: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.
Também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada.
O juiz deixou de condenar Wladomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já havia sido condenado pelo mesmo crime em outro processo. Por falta de provas, Moro absolveu Marcio Andrade Bonilho do crime de corrupção e Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, do crime de pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Defesas
A assessoria de imprensa da Camargo Corrêa ressaltou que os executivos condenados não trabalham mais para a empresa.
"A Construtora Camargo Corrêa reitera que desde que tomou conhecimento das investigações, além de ter se colocado à disposição das autoridades, tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle", diz a nota da empreiteira.
Nas alegações finais encaminhadas à Justiça, a defesa de Paulo Roberto Costa afirmou "que o acusado arrependeu-se de seus crimes" e que revelou provas relevantes para a Justiça. Além disso, relatou que "considerando o nível de colaboração, o acusado faz jus ao perdão judicial ou à aplicação da pena mínima prevista no acordo".
A defesa de Youssef, também nas alegações finais, argumentou que o doleiro celebrou o acordo de colaboração com o MPF e revelou os crimes. De acordo com a defesa, ele era um dos operadores de lavagem no esquema criminoso, mas não era o chefe ou principal responsável.
Na alegação final da defesa de Avancini, foi dito que o acusado revelou fatos e provas relevantes para a Justiça por meio do acordo de colaboração com o MPF e, por essa razão, ele merece o perdão judicial ou a pena mínima prevista no acordo.
A equipe de defesa de Auler afirmou que não existe prova contra o cliente e que, após a deflagração da Operação Lava Jato, ele tomou medidas dentro da empresa parra apurar as denúncias.
Ainda de acordo com os advogados, Auler não desempenhava a função de Executivo na contratação das obras na RNEST e Repar. A defesa de Auler ainda questionam a tramitação da ação penal e diz que a Justiça Federal no Paraná é incompetente para julgar o caso e que houve cerceamento de defesa.
Já defesa de Oliveira afirmou, nas alegações finais, que a Justiça Federal é incompetente para o julgamento da causa. Ainda foi relatado que não há prova de elemento subjetivo e também que não há prova de corroboração do depoimento dos colaboradores.
Os advogados de Eduardo Leite argumentaram que o réu não foi responsável pelo acerto dos pagamentos das propinas, tendo herdado o compromisso. Eles ainda disseram que a única forma de Leite não participar dos crimes seria de desligando da empresa
Penas
Eduardo Leite
foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão. Devido ao acordo de delação premiada, deve cumprir dois anos de prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite, com tornozeleira eletrônica, a partir de março de 2016. Neste período, conforme a sentença, terá que cumprir cinco horas semanais de serviço comunitários.
Após março de 2018, Leite passa a cumprir pena em regime aberto. Moro ainda condenou Leite ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.
No caso de João Ricardo Auler, para os crimes de corrupção e de pertinência à organização criminosa, as penas somadas chegam a 9 anos e 6 meses de reclusão. Desde abril, ele cumpre prisão domiciliar, porém, com a decisão do juiz, Auler deverá voltar à prisão para o início de cumprimento da pena em regime fechado.
Já a pena de Dalton Avancini pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa chega a 15 anos e 10 meses de reclusão. Como ele também fez acordo de delação premiada, Avancini cumpre prisão domiciliar sendo que, a partir de março de 2018, poderá progredir para o regime aberto.
Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos de prisão, porém, devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O ex-diretor de Abastecimento deve cumprir mais um ano de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, contado partir de 1º de outubro de 2014. A partir de 1º de outubro de 2015, prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite. E, em outubro de 2016, passa para o regime semiaberto.
Além disso, Costa terá que pagar multa e teve confiscado R$ 50 milhões – oriundos de corrupção – e multa de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.
A pena de Alberto Youssef nesta ação penal seria de 8 anos e 4 meses de reclusão. Entretanto, devido ao acordo de delação premiada, ele “deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações (salvo posterior quebra do acordo)”, diz trecho da sentença. A pena do doleiro já é descontada desde quando foi preso, no dia 17 de março de 2014.
O despacho ainda especifica o que ocorrerá após o cumprimento destes três anos de prisão: “progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança”.
Com relação a Jayme Oliveira Filho, a condenação é de 11 anos e 10 meses de reclusão. Inicialmente, a pena deve se cumprida em regime fechado, com a possibilidade de progressão de pena. Além disso, a sentença determina a perda definitiva do cargo de policial federal. Ele também está impedido de exercer cargo ou função pública, de diretor, membro de conselho ou de gerência de pessoas jurídicas por 23 anos e oito meses.
Participação das empreiteiras
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes.
“O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.
Os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos no processo.
Nas reuniões, as empresas definiam quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida. Matéria completa.

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