quarta-feira, 10 de junho de 2015

Prefeito de Missal é multado por contratar empresa de parente para prestar serviços para o município



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Rondon Imagem: DivulgaCand


O prefeito de Missal, Adilto Luis Ferrari, deverá pagar duas multas que somam quase 3 mil reais, por desrespeitar o acórdão nº 2745/10 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
O Tribunal aplicou a sanção, prevista no Artigo 87 de sua Lei Orgânica, por julgar procedentes duas representações originadas em denúncias, nas quais foram apontadas irregularidades na contratação da empresa Ferrari e Grassi Ltda pelo Executivo municipal. 
Na análise dos processos, constatou-se que Thiago Felipe Ferrari, proprietário da empresa, é sobrinho do prefeito. 
A empresa foi contratada para a aquisição, recarga e reposição de extintores, em duas oportunidades.
O gestor alegou em sua defesa que não houve qualquer irregularidade e que, por se tratar de cidade pequena, o grau de parentesco dos habitantes do município é elevado. 
O prefeito ainda afirmou que o valor dos bens adquiridos foi inferior ao inicialmente proposto.
A Diretoria de Contas Municipais do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência das representações. 
Segundo a unidade técnica, o acórdão nº 2745/10 do Tribunal Pleno estabelece que não é possível a contratação de empresa na qual cônjuge, parente em linha reta e colateral, companheiro e afim apresentem relação com servidor da unidade contratante. 
O relator dos processos, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que a existência de parentesco entre o sócio-administrador da empresa e o agente público licitador possibilita eventual influência na concorrência. 
Ele ressaltou que houve a prática de nepotismo por extensão, mas aplicou apenas a multa por considerar que os pregões não geraram prejuízo à administração.
 
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