By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Olhar Digital – Imagem: Divulgação
As operadoras deverão também disponibilizar nos próprios sites uma área com informações como o perfil de consumo, cópia do contrato e os boletos de cobrança do plano assinado pelo cliente. Gravações com as solicitações do consumidor deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias e também poderão ser acessadas no site. Essa área poderá ser acessada mediante login e senha, que devem ser informados no ato da compra do plano.
No portal devem estar disponíveis também os documentos de cobrança dos últimos 6 meses, um relatório detalhado dos serviços prestados no período, um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, além de um histórico de demandas dos últimos 6 meses.
Confira outras mudanças:
- As operadoras deverão oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais;
- Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão;
- As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente;
- Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras no ato da contratação;
É importante lembrar que, em caso de descumprimento das regras o consumidor deve denunciar a operadora à Anatel. Lembre aqui como reclamar do serviço prestado.
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