quarta-feira, 11 de março de 2015

Liminar impede discussão de pedido de cassação de mandato de vereador



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá Imagem: Divulgação

Uma liminar impediu que o pedido de instauração de uma Comissão Processante (CP) contra o vereador Darley Gonçalves da Rosa (PSB) fosse apresentado durante a sessão da Câmara de Prudentópolis de segunda-feira, 9.
O mandado de segurança, expedido pelo juízo da Comarca, impede qualquer ato envolvendo o recebimento da denúncia no plenário. A denúncia protocolada na semana passada pelo também vereador Clemente Lubczyk (SD) solicita o afastamento e a cassação do mandato de Darley, alegando que ele teria recebido valores indevidos na função de médico concursado pela prefeitura.
O presidente da Câmara de Prudentópolis, vereador Júlio Makuch (PSD), diz que o Legislativo tem dez dias para se manifestar sobre o assunto, quando o juiz vai decidir se mantém ou não a proibição da apresentação da denúncia. “Assim se reportando ao poder judiciário, passando as informações, apresentando nosso parecer jurídico, vamos poder nos manifestar de forma definitiva sobre o assunto. Só assim será colocado o assunto em pauta para dar continuidade ou não a investigação da denúncia”, explica.
Durante a sessão da Câmara de segunda-feira, 9, Darley considerou a denúncia como criminosa e sem fundamento e disse que moveu um processo contra o colega por difamação. O vereador denunciado ainda questionou o comportamento de Clemente, que não se pronunciou sobre o pedido de abertura de CP no legislativo.
Denúncia
O denunciante alega que Darley foi aprovado em um concurso público para atuar como Médico PSF no interior de Prudentópolis, mas que está trabalhando na área central desde 2013. Clemente sustenta que o parlamentar continua recebendo o mesmo salário repassado para os profissionais que atuam no interior. Conforme a Lei 1.492/2006, os médicos que atuam no interior recebem R$ 8 mil, enquanto que na área urbana a remuneração é de R$ 5 mil.
“...No período total, as benesses culminaram com um prejuízo aproximado ao erário de Prudentópolis em R$ 126.891,28, sendo a totalidade decorrente da diferença paga a maior ao vereador Darley, sem contar os demais reflexos trabalhistas que incidiram sobre a diferença”, diz Clemente em um trecho da denúncia.
O documento informa que Darley exerce o mandato de vereador desde 01/01/2013 e foi admitido na secretaria municipal de Saúde em 10/12/2008, após ser aprovado em um concurso público- modalidade emprego público 001/2007, no qual eram ofertadas vagas para o Programa Saúde da Família, tanto para interior, como para cidade.
Clemente diz que o vereador Darley tinha conhecimento de que os valores pagos aos médicos que prestam serviços no centro do município são menores do que está recebendo atualmente.
“Seu procedimento, portanto, é incompatível com o decoro parlamentar, sobretudo pelo fato de que, mesmo com o pleno conhecimento, continuou a tomar valores que sabia não ser o legal, havendo recebimento em excesso, sem justificativa, resultando num prejuízo a administração pública, caracterizando, portanto, em vantagens indevidas ao nobre vereador”, diz outro trecho da denúncia. 
Segundo o denunciante, Darley passou a trabalhar na área urbana de Prudentópolis no mesmo período que iniciou seu mandato parlamentar. Conforme a denúncia, o médico atuou em uma unidade de saúde da Vila da Luz, depois no bairro Ronda e, por fim, no centro de saúde municipal.
“Sem entrar no mérito da remoção, já que prestou concurso para o PSF interior, aderindo na época as regras do edital, e estava trabalhando no PSF centro, o fato a justificar a presente denúncia é somente um: Mesmo prestando os serviços no centro do município, o vereador continuava a receber os salários equivalentes como se estivesse no interior, ou seja, 60% a mais do que legalmente lhe era permitido”, contenta Clemente. 
Clemente solicita o afastamento de Darley das funções de vereador até o julgamento final. Ele também pede que o caso seja repassado ao Ministério Público da Comarca, para que seja apurada a necessidade de devolução dos valores recebidos pelo vereador.
O denunciante ainda alega que a atitude do médico-vereador fere os princípios da moralidade e economicidade e ocasiona enriquecimento ilícito no exercício da profissão, conforme previsto em lei, configurando a prática da infração política administrativa estabelecida no artigo 7º, em seus incisos I e III do decreto-lei 201/1967.
Prazo para análise de denúncias contra vereadores é prorrogado
Durante a sessão da Câmara de segunda-feira, 9, os vereadores prorrogaram o prazo para análise das denúncias contra os vereadores Júlio Makuch (PSD), Juca Petez (PSD) e José Adilson dos Santos (PSC). “Foi um pedido de prorrogação feito pela Comissão de Justiça e Redação com fundamento legal para prosseguir ou não as investigações. Foi prorrogado o prazo por mais cinco dias para apresentação de relatório até o fim de semana”, explica Makuch.
De acordo com Makuch, a Câmara possui a capacidade de conduzir ao mesmo tempo cinco comissões, conforme determina o Regimento Interno da Casa. 

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