terça-feira, 10 de março de 2015

Isenção de cobrança de pedágio para eixos suspensos passa a valer a partir de 17 de abril



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Edilson Kernicki (Rádio Najuá) Imagem: Divulgação

A isenção da cobrança de pedágio para eixos suspensos de caminhões – artigo de autoria do deputado federal Sandro Alex (PPS-PR), um dos itens da chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no último dia 3, passa a vigorar a partir do dia 17 de abril, ou seja, 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União. A não-cobrança de pedágio para eixos suspensos era apenas uma das reivindicações dos caminhoneiros, que fecharam estradas na semana passada em protestos registrados em vários estados do Brasil.
De acordo com o Ministério dos Transportes, em 17 de abril entram em vigor todos os artigos contemplados pela Lei dos Caminhoneiros, como a isenção do pagamento de pedágio sobre eixos suspensos de caminhões que circulam descarregados, o aumento nas tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e de passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência.
A reportagem da Najuá conversou com o diretor-regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, que falou acerca de um dos itens específicos: a isenção de cobrança para eixos suspensos.
Chiminazzo Neto opina que a lei precisa ser regulamentada antes de, de fato, entrar em vigor. “Antes disso, as concessionárias não têm condições, nem operacionais, de verificar essa situação do eixo suspenso, pois o governo vai ter que decidir o que é realmente um caminhão vazio ou carregado e temos que ver o apoio que precisa para essa fiscalização. Não existe a menor condição e a lei não obriga a sua aplicabilidade imediata, só a partir de 17 de abril”, aponta o diretor-geral da ABCR.
De acordo com ele, o que se pode fazer por enquanto é anotar as placas dos veículos para que, eventualmente, segundo as decisões que forem tomadas nessa regulamentação, as despesas possam ser ressarcidas. “Sugerimos que não se insista com isso [passar sem pagar o pedágio antes de a lei vigorar] para não termos problemas operacionais e atrasar a viagem”, comenta. “Nas pistas automáticas, não tem como fazer, porque ele lê todos os eixos automaticamente. E nas manuais não temos condições operacionais, nem uma decisão de regulamentação que diga o que pode ou não ser cobrado”, reforça.
As concessionárias ainda não sabem como deverão proceder, futuramente, para fiscalizar a questão dos eixos suspensos e caminhões vazios ou carregados, para que se cobre ou não o pedágio. As diretrizes para a cobrança devem ser conhecidas pelas concessionárias somente quando a lei entrar em vigor, segundo declara o diretor-geral da ABCR. “Nem nós sabemos como vai funcionar. É o governo quem vai decidir, tanto o DER como a agência reguladora daqui do Estado do Paraná, como a ANTT, DNIT e Ministério dos Transportes que vão nos dar o encaminhamento da situação”, salienta Chiminazzo Neto.
Outras implicações
Outra mudança, com a aprovação da Lei dos Caminhoneiros, que vai impactar diretamente no que diz respeito às concessionárias, é a mudança sobre a tolerância máxima nas pesagens de veículos de transporte de cargas. Para as concessionárias, representa necessidade de mais gastos em manutenção do pavimento, o que pode até mesmo levar a novos aumentos no pedágio, ainda que ele não seja imediato. Nas rodovias não-concessionadas, o poder público também vai precisar investir em manutenção com maior frequência, pois o peso das cargas faz com que o asfalto se deteriore num intervalo mais curto.
Em relação a temores de novos bloqueios nas estradas por eventuais aumentos na tarifa, o diretor-geral da ABCR afirma que as concessionárias seguem regularmente os contratos na forma que se estabelecem. “Não podemos ser acusados de uma situação ou outra, porque não podemos mexer no contrato unilateralmente”, defende. 




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