By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Terra
Mas se a internet parou de funcionar ou a velocidade
reduziu muito, é possível pedir desconto à operadora? Segundo o advogado
Agnelo França Júnior, para o caso da falta de internet por um
determinado tempo não existe prerrogativa para o direito ao desconto.
Porém, algumas operadoras já apontam nos contratos esse tipo de
concessão.
"Há situações em que o fornecimento de internet não
alcança ao final do mês um abastecimento razoável, e assim possa gerar a
condição do consumidor requerer um desconto proporcional aos dias em
que esteve sem internet", destaca o especialista.
Normalmente, a empresa concede o desconto, que aparece descrito na próxima fatura.
Velocidade baixa
No caso da velocidade, o consumidor tem mais alternativas.
"Primeiro, o consumidor pode pedir abatimento proporcional do valor contratado. Ainda, a operadora pode vir a verificar o prejuízo e oferecer benefícios ao seu cliente como forma de compensar a falha de fornecimento. E, por fim, o consumidor pode ainda requerer a rescisão, por meio administrativo ou judicial, mesmo existindo o plano de fidelização, sob alegação de descumprimento contratual", orienta Agnelo.
No caso da velocidade, o consumidor tem mais alternativas.
"Primeiro, o consumidor pode pedir abatimento proporcional do valor contratado. Ainda, a operadora pode vir a verificar o prejuízo e oferecer benefícios ao seu cliente como forma de compensar a falha de fornecimento. E, por fim, o consumidor pode ainda requerer a rescisão, por meio administrativo ou judicial, mesmo existindo o plano de fidelização, sob alegação de descumprimento contratual", orienta Agnelo.
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