sexta-feira, 6 de março de 2015

Internet parou ou está lenta? Conheça seus direitos



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Terra 

Naquele momento que você está terminando um trabalho importante e a internet cai. Ou quando está vendo sua série preferida e a velocidade da banda larga desaba. Levanta a mão que nunca passou por algo assim.

Mas se a internet parou de funcionar ou a velocidade reduziu muito, é possível pedir desconto à operadora? Segundo o advogado Agnelo França Júnior, para o caso da falta de internet por um determinado tempo não existe prerrogativa para o direito ao desconto. Porém, algumas operadoras já apontam nos contratos esse tipo de concessão. 
"Há situações em que o fornecimento de internet não alcança ao final do mês um abastecimento razoável, e assim possa gerar a condição do consumidor requerer um desconto proporcional aos dias em que esteve sem internet", destaca o especialista. 
Normalmente, a empresa concede o desconto, que aparece descrito na próxima fatura. 
Velocidade baixa
No caso da velocidade, o consumidor tem mais alternativas.
"Primeiro, o consumidor pode pedir abatimento proporcional do valor contratado. Ainda, a operadora pode vir a verificar o prejuízo e oferecer benefícios ao seu cliente como forma de compensar a falha de fornecimento. E, por fim, o consumidor pode ainda requerer a rescisão, por meio administrativo ou judicial, mesmo existindo o plano de fidelização, sob alegação de descumprimento contratual", orienta Agnelo. 

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.