segunda-feira, 2 de março de 2015

Consumidor pode solicitar bloqueio de ligações de telemarketing



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá 

Você já recebeu ligações indesejáveis no horário do almoço ou até mesmo de madrugada solicitando a venda de um produto, bem ou serviço? Saiba que essa publicidade comercial pode ser bloqueada pelo consumidor. A solicitação pode ser feita de forma gratuita no site da Coordenadoria Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (PROCON/PR).
“O consumidor que se sentir incomodado ou perturbado com essas ligações pode acessar o site do PROCON do Paraná e lá ele vai encontrar um item ‘bloqueio de telemarketing’. Pode registrar mais uma linha de telefone em seu nome. Pode ser de telefone fixo ou mais de uma linha de celular. O PROCON promoverá esse bloqueio. Demora alguns dias para ser processado. Por isso, cerca de 20 a 30 dias, os consumidores podem continuar recebendo alguma ligação ou contato de telemarketing. É fácil, tranquilo, só acessar o site do PROCON, seguir o passo a passo que não terá dúvidas”, afirma o Coordenador do PROCON de Irati, Ronaldo Luiz Evangelista.
O cadastro assegura que o consumidor tenha direito à privacidade. Desta forma, os consumidores podem inserir seus nomes em uma lista e proibir formalmente o recebimento de ligações comerciais.
O cadastro “anti-telemarketing” atende ao que prevê a lei 16.135/09, que obriga que as empresas que atuam no Paraná consultem o Cadastro de Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, permitindo a tais estabelecimentos o contato com consumidores que não constarem na lista.
Em caso de desrespeito ao bloqueio, o PROCON/PR autuará a empresa, que estará sujeita a sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O usuário que receber ligações após o prazo de bloqueio, deve registrar sua reclamação no PROCON/PR ou nos PROCONS municipais, informando dia e hora, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço.
Caso o consumidor tenha bloqueado sua linha telefônica e opte por receber ligações de telemarketing de uma determinada empresa, deverá autorizá-la, por meio de um documento específico, disponível no portal do PROCON/PR.
“Em caso de dúvidas procure o PROCON em qualquer relação de consumo. Nós estamos para orientar, para que o consumidor faça uma compra, adquira um produto ou serviço de forma consciente, segura e satisfatória”, assegura Ronaldo.


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