By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Terra – Imagem: Divulgação
Segundo o advogado Claudio Candiota Filho, especialista
em Direito do Consumidor e presidente da Associação Nacional em Defesa
dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), a
responsabilidade pela bagagem é da companhia aérea e o consumidor tem
direito à reparação dos danos patrimoniais e também morais.
A passageira viajou dos Estados Unidos para o Brasil com
uma companhia aérea e o transporte da mala até a sua casa foi realizado
por outra empresa que faz voos nacionais. Ela relata que não teve a
oportunidade de verificar as bagagens.
"Um funcionário simplesmente deixou as malas na portaria
do prédio, não assinei nada, ele sequer me esperou para eu
supervisionar as malas, que estavam detonadas, com roupas bagunçadas e
uma, inclusive, estava sem rodinha. Todas tinham cadeado com segredo. Só
uma delas chegou com cadeado e, para a minha surpresa, a minha chave
não abria. Alguém deve ter aberto várias malas e se confundido na hora
de colocar os cadeados", relata a cliente, que teve de chamar um
chaveiro para abrir a mala.
Dayana teve furtados três pares de sapatos, dois
perfumes, um kit de maquiagem, acessórios para câmera Go Pro, cinco
cremes, roupas, sistema de luzes de controle remoto da sua casa. Ela
calcula um prejuízo de cerca de R$ 5 mil, incluindo o prejuízo com as
malas.
Registrar na polícia é importante
Quando o problema é detectado em casa, como foi o caso
da passageira, Candiota orienta registrar o furto na Delegacia de
Polícia mais próxima, relacionando no Boletim de Ocorrência (BO) os
itens furtados e seus valores. Quando o dano for perceptível (lacre
rompido, cadeado cortado etc) sugere-se tirar foto da mala apontando o
dano.
Se a violação for observada no aeroporto, a vítima deve
procurar imediatamente a companhia aérea, fotografar a mala, relacionar o
que está faltando num documento chamado Registro de Irregularidade de
Bagagem (RIB), fornecido pela empresa. Neste caso, é desnecessário o
Boletim de Ocorrência, salvo se a companhia se recusar a registrar tudo o
que foi furtado ou perdido.
O próximo passo, é juntar o maior número de provas e procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor.
O próximo passo, é juntar o maior número de provas e procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor.
"A empresa responsável pelo voo de Miami argumenta que a
última companhia que o cliente viaja é a responsável pelas bagagens. Já
fiz três relatórios, ligo todos os dias atrás de uma resposta, sem
sucesso. Vou ter de contratar um advogado", lamenta Dayana.
Evite despachar objetos de valor
As negociações em torno do ressarcimento dos prejuízos variam de acordo com a companhia, explica Candiota. Caso seja necessário o ajuizamento de ação, há dois caminhos: até 40 salários mínimos Juizado Especial Cível, o chamado Pequenas Causas, ou Justiça comum. Acima de 40 salários mínimos, somente Justiça comum.
As negociações em torno do ressarcimento dos prejuízos variam de acordo com a companhia, explica Candiota. Caso seja necessário o ajuizamento de ação, há dois caminhos: até 40 salários mínimos Juizado Especial Cível, o chamado Pequenas Causas, ou Justiça comum. Acima de 40 salários mínimos, somente Justiça comum.
Se o passageiro conseguir demonstrar o que perdeu deverá
ser indenizado integralmente. O valor referente ao dano moral é
definido pelo juiz, caso a caso. Se houver acordo na primeira audiência,
o processo pode ser rápido. Mas se a companhia recorrer da sentença
pode levar dois, três anos ou até mais.
O advogado orienta que os passageiros devem evitar
despachar objetos de valor, fazer uma relação do conteúdo, guardar as
notas fiscais do maior número possível de itens e plastificar a mala.
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