quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Empresa representada por Kaefer pode ser despejada



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Maycon Corazza (CGN) Imagem: Divulgação


A juíza da 11ª Vara Cível de Curitiba, Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro, determinou ontem (21) que seja expedido mandado de despejo contra a empresa Diplomata Distribuição e Varejo Ltda (Super Dip), representada por Alfredo Kaefer.
A magistrada levou em conta decisão monocrática da juíza do Tribunal de Justiça (TJ-PR), Dilmari Helena Kessler, tomada no último dia 17. O agravo de instrumento foi impetrado pela R.E.M.A. Administradora de Bens Ltda.
Segundo consta no despacho do TJ-PR, o contrato de locação do imóvel se encerrou no dia 01 de março desse ano. A Diplomata estaria inadimplente quanto aos aluguéis vencidos desde novembro de 2012 e a multas contratuais. O valor da causa é de R$ 79.244,45.
Ainda conforme o despacho, “o estabelecimento encontra-se fechado, com anúncio de ‘reforma’, sem que, para tanto, tenha a parte autora (R.E.M.A.) concordado ou autorizado referida conduta”.
Em sua decisão, a juíza Dilmari Helena Kessler, aponta que “em suma, quanto maior a demora na concessão da ordem de desocupação, maior será o quantum devido pela agravada, bem como os prejuízos suportados pela ora agravante (locatária), em razão do inadimplemento, donde exsurge o risco de lesão grave de difícil ou incerta reparação”.
O prazo para o despejo da empresa é de 15 dias. Está autorizado o uso de força policial, se necessário. Cabe recurso.
Razões sociais
Na petição inicial, consta que a ré deixou de cumprir o contrato de locação em sua totalidade, “em que pese tratar-se de um estabelecimento de grande porte [...] deixando de pagar tributos devidos à Prefeitura Municipal de Curitiba, não obtendo alvará de funcionamento, bem como atrasando alugueres costumeiramente”.
Chama a atenção também a seguinte observação: “Ademais, a pessoa jurídica que efetivamente utilizava o imóvel passou por várias alterações em sua razão social, sendo que a pessoa jurídica responsável pela contratação da locação era outra, conforme apólices de seguro eventualmente apresentadas pela Ré”. A primeira apólice de seguro, por exemplo, estava em nome da Diplomata Industrial e Comercial Ltda.
Outro lado
A CGN tentou contato com a empresa, mas não obteve resposta.

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