domingo, 6 de julho de 2014

Confira o que pode e não pode na propaganda política



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Gazeta do Povo Imagem: Divulgação

A partir deste domingo, está oficialmente permitida a propaganda eleitoral de candidatos que vão concorrer nas eleições de outubro. As regras são exatamente as mesmas do pleito municipal de 2012. Isso porque recentemente o Tribunal Superior Elei­toral (TSE) decidiu que a minirreforma eleitoral, que impõe uma série de restrições na tentativa de reduzir os custos das campanhas, só terá validade a partir de 2016. Pelas regras atuais, por exemplo, os comícios estão liberados entre 8 horas e meia-noite. No entanto, a apresentação de artistas cujo objetivo seja “animar” o evento está proibida. Também está proibida a distribuição de brindes pelos candidatos e a propaganda política em outdoors e bens públicos como postes, viadutos e pontos de ônibus. Por outro lado, é permitida, entre 6 horas e 22 horas, a colocação na rua de cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha. A prática, porém, não pode atrapalhar o trânsito de pedestres e veículos.
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