By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Élio Kohut (Intervalo da Noticias/Rádio Najuá) – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)
Confira a nota da CBF:
O ato apresentado ao delegado do jogo entre Joinville e
Portuguesa não tem nenhuma eficácia jurídica, pois decorre de uma
decisão proferida pelo incompetente juízo da 3ª Vara Cível do Fórum
Regional da Penha, São Paulo, e que vem a desrespeitar flagrantemente a
determinação do Superior Tribunal de Justiça, que já decretou que a
competência é exclusiva da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, que proferiu decisão contrária. O ato desse juízo confirma
grave desrespeito ao STJ e é muito sério.
Seus responsáveis terão de reparar os vultuosos danos causados. Quanto à Portuguesa, que abandonou o campo, caberá ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgar o mérito.
Seus responsáveis terão de reparar os vultuosos danos causados. Quanto à Portuguesa, que abandonou o campo, caberá ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgar o mérito.
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